ABERTURA PROCESSO DIGITAL X REFERÊNCIA CORRETA DE ABERTURA PARTE II

    Miriam Pacheco França
    📘
    📘 256 pts

    Boa noite,

    Ao seguir as instruções fornecidas, acessei o menu "Declarações e Escriturações". Entretanto, no campo "Serviços", constam apenas as seguintes opções:

    • Apresentar impugnação contra multa por atraso na entrega – MAED PF;

    • Comunicar fraude na abertura de conta para recebimento de restituição de Imposto de Renda (IRPF);

    • Entregar documentos de malha ITR.

    Não localizei nenhuma opção referente à retificação de declaraçãoregularização de declaração de IRPF ou solicitação de correção de erro material, conforme a orientação recebida.

    Abro um atendimento no chat para verificação? Existe outra maneira?

    Desde já, agradeço pela atenção.

    2 respostas39 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    18.451 pts

    Bom dia, Miriam,

    Fique tranquila, pois o que você está descrevendo é uma situação bem comum entre quem acessa o e-CAC pela primeira vez esperando encontrar uma opção de retificação por lá.

    A retificação da declaração do IRPF não é feita por meio de um serviço de atendimento no e-CAC, e por isso você não encontrou essa opção no menu. O processo correto é outro: você precisa abrir o próprio programa da Declaração do IRPF (o PGDIRPF, disponível para download no site da Receita Federal), acessar o ano-calendário da declaração que deseja corrigir e, ao criar uma nova declaração, escolher a opção "Declaração Retificadora" em vez de "Declaração Original".

    Dentro do programa, você importa os dados da declaração original, faz as correções necessárias e transmite normalmente, como se fosse uma nova entrega. O número do recibo da declaração original será solicitado durante esse processo, então é importante tê-lo em mãos. Após a transmissão, a retificadora substitui automaticamente a original.

    É importante lembrar que a retificação só é possível enquanto a declaração não estiver sob procedimento de fiscalização. Se já houver uma notificação formal da Receita, o caminho muda, mas para a maioria dos casos cotidianos de correção de informações, o programa resolve sem necessidade de qualquer atendimento.

    Caso você não tenha mais o arquivo da declaração original salvo no computador, também é possível recuperá-la pelo próprio e-CAC, acessando "Meu Imposto de Renda" e depois "Consultar declarações anteriores", onde você pode baixar o rascunho para importar no programa.

    O atendimento via chat do e-CAC fica reservado para situações específicas, como problemas de acesso, regularização de pendências que não podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte ou questões que dependem de análise manual pela Receita. Para a retificação em si, o programa é o caminho certo.

    Se tiver dúvidas ao abrir o programa ou durante o preenchimento, é só perguntar!

    Miriam Pacheco França
    📘
    📘 256 pts

    Oi boa tarde!

    Mas as declarações são de 2020 e 2021. Por isso, preciso abrir o processo digital.

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