Boa tarde, Miriam,
A situação descrita é bastante comum e a boa notícia é que, na maioria dos casos, não é necessário abrir nenhum processo digital para corrigir erros materiais em declarações de anos anteriores. O caminho correto é a entrega de uma declaração retificadora, que é um recurso previsto na própria legislação do IRPF e não depende de nenhum processo administrativo prévio.
A declaração retificadora está prevista no artigo 147 do Código Tributário Nacional e é o instrumento adequado para corrigir informações prestadas incorretamente, inclusive dados da ficha de Bens e Direitos. O contribuinte pode retificar a declaração a qualquer momento, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento fiscal (como uma intimação ou a abertura de um processo de fiscalização) e enquanto o prazo decadencial de cinco anos não tenha se encerrado. Para os anos-calendário de 2020 e 2021, o prazo ainda está dentro do período permitido.
O procedimento é o seguinte. O contribuinte deve acessar o programa IRPF disponível no site da Receita Federal (o PGD IRPF), importar os dados da declaração original do ano que deseja corrigir e, na tela inicial, selecionar a opção "Declaração Retificadora". Em seguida, realiza as correções necessárias, tanto nos campos que apresentaram erro material quanto na ficha de Bens e Direitos, e transmite a nova declaração normalmente, pelo próprio programa. A retificadora substitui integralmente a declaração original.
Um ponto importante a observar: se a retificação resultar em imposto a pagar ou em aumento do valor do imposto, os juros e a multa de mora serão calculados desde a data original de vencimento, e o recolhimento deve ser feito por meio de DARF com o código 0211 (para o IRPF). Se a retificação resultar em redução do imposto ou em aumento de restituição, o saldo ficará disponível para recebimento nos lotes ordinários ou poderá ser solicitado por meio do e-CAC, dependendo do caso.
Quanto à abertura de processo digital pelo e-CAC, esse caminho que você tentou percorrer é, de fato, destinado a situações específicas, como o atendimento de intimações, a apresentação de documentos em procedimentos de malha fiscal já instaurados, ou demandas que não se resolvem pela simples retransmissão de declaração. Para a correção de erros materiais por retificadora, o processo digital não é o canal adequado, e é por isso que você não encontrou a opção correspondente no menu.
Se após entregar a retificadora surgir alguma pendência específica, como a necessidade de apresentar documentação comprobatória por conta de uma eventual malha que se abra, aí sim o processo digital e o atendimento pelo Chat da Receita Federal passariam a ser relevantes. Por ora, o caminho é direto pelo programa do IRPF.