Afastamento MEI
O MEI pode receber benefício (salário mínimo) por afastamento em caso de cirurgia de estética (mamária)?
Respostas da Comunidade (5)
Onde posso constatar essa informação que o MEi não pode receber esse benefício por esse fim específico? Havia consultado tbm uma advogada q me respondeu agora dizendo que pode receber o benefício sim. O entendimento do INSS é baseado na incapacidade laboral, que independe se for doença ou cirurgia, mesmo estética, por entender q atinge a questão de autoestima. No entanto, é necessário o laudo médico e demais documentação médica para discorrer sobre essa questão e recomendar o período de afastamento devido a incapacidade laboral por mais de 15 dias…
@Lilian Nassiff Lei de 8.213/91 subseção V fala do Auxilio doença.
Se o advogado fala que da, mantenha sua orientação e o cliente ‘‘escolhe’’. O afastamento é devido a incapacidade por doença. Agora se como já disse a Thainan, for uma cirurgia devido a doença, como reconstrução da mama, é devido.
Olá Lilian, tudo bem?
Só tem direito ao benefício por incapacidade temporária quando o afastamento decorre de doença ou acidente.
Cirurgia estética eletiva, como cirurgia mamária sem indicação médica terapêutica, não gera direito ao benefício, pois não é considerada incapacidade por doença ou acidente.
Porém, se a cirurgia tiver indicação médica por motivo de saúde (ex.: reconstrução mamária, problemas funcionais, dores, complicações clínicas), devidamente comprovada por laudos médicos, o INSS pode conceder o benefício.
A base legal está nos arts. 59 e 25 da Lei 8.213/91, combinados com o critério médico-pericial do INSS.
Espero ter ajudado.
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