MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Anderson
O processo começa após a solicitação do Desenquadramento. Nesse caso, vejo que pode estourar o limite, se o faturamento não ultrapassar os 20%, ou seja R$ 97.200,00, o Desenquadramento será a partir de Janeiro de 2024, mas se ultrapassar será retroagido a Janeiro de 2023. Na primeira hipótese o processo será feito em Janeiro de 2024, na segunda o desequadramento será feito assim que o pedido for feito.
Em relação ao Porte, você pode alterar de MEI para ME - Micro empresa que pode ter um Faturamento de até R$ 360.000,00, mas se for superior a isso será a EPP mesmo
O processo começa após a solicitação do Desenquadramento. Nesse caso, vejo que pode estourar o limite, se o faturamento não ultrapassar os 20%, ou seja R$ 97.200,00, o Desenquadramento será a partir de Janeiro de 2024, mas se ultrapassar será retroagido a Janeiro de 2023. Na primeira hipótese o processo será feito em Janeiro de 2024, na segunda o desequadramento será feito assim que o pedido for feito.
Em relação ao Porte, você pode alterar de MEI para ME - Micro empresa que pode ter um Faturamento de até R$ 360.000,00, mas se for superior a isso será a EPP mesmo