ALTERAÇÃO MEI NATUREZA JURIDICA VEDADA

    MP
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    MEI ultrapassará o limite em abril de 2024, antes de ultrapassar posso solicitar desenquadramento por natureza jurídica vedada e a transformar em LTDA? Pois agora em março ele já atingiu 90% do limite de R$ 81 MIL. Ou faço o desenquadramento lá em maio que passará os 20% do limite do MEI e faço a contabilidade retroativa desde janeiro?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Mariele

    O correto é desenquadrar por exerder o Limite permitido e retroagir a contabilidade para Janeiro.

    Espero ter ajudado.

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