Olá Gabriela
O MEI, em regra, não precisa de alvará de funcionamento. Desde a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e a Resolução CGSIM nº 59/2020, o processo foi simplificado — o MEI recebe a chamada dispensa automática de alvará e licenças, bastando aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade no momento da formalização. Mas por ser competência Municipal, a prefeitura pode cobrar o alvará do MEI.
No seu caso ao escolher “porta a porta” como forma de atuação, o sistema da prefeitura/Empresa Fácil entendeu que sua atividade teria impacto urbano (circulação em via pública) e encaminhou para análise.
Recomendo que verifique a legislação Municipal para se informar se a atividade é passível de pagamento de alvará.
Espero ter ajudado.