Alvará do MEI

    GD
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    Boa tarde, pessoal!

    abri um MEI de digitador e selecionei porta porta como forma de atuação. porém, chegou em meu email um protocolo do empresa facil dizendo que meu alvará foi indeferimento

    Até onde eu saiba, não é obrigatório alvará para MEI, certo? nesse caso, oq eu anexo no empresa facil? eu preciso anexar algo?

    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Gabriela


    O MEI, em regra, não precisa de alvará de funcionamento. Desde a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e a Resolução CGSIM nº 59/2020, o processo foi simplificado — o MEI recebe a chamada dispensa automática de alvará e licenças, bastando aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade no momento da formalização. Mas por ser competência Municipal, a prefeitura pode cobrar o alvará do MEI.

    No seu caso ao escolher “porta a porta” como forma de atuação, o sistema da prefeitura/Empresa Fácil entendeu que sua atividade teria impacto urbano (circulação em via pública) e encaminhou para análise.

    Recomendo que verifique a legislação Municipal para se informar se a atividade é passível de pagamento de alvará.


    Espero ter ajudado.

    GD
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    @Mariane Fontoura eu tinha aberto primeiro como atuação pela internet e apareceu a mesma coisa. não consigo ver qual impacto ambiental teria a atividade de digitador

    MF
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    @Gabriela Magnani De Deus Entendo seu questionamento, mas mesmo não tendo impacto ou espaço físico, alguns municípios cobra alvará de funcionamento...

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