Aposentado por tempo de contribuição x Abertura de Mei

    MD
    🌱
    Maysa Dias
    🌱 10 pts

    Um pessoa aposentada pro tempo de contribuição, tem alguma restrição para abertura de mei para se cadastrar em plataforma de entrega como mercado livre?

    Qual é o passo a passo para abertura

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Bom dia, Maysa,

    Vou explicar detalhadamente essa situação, que é bastante comum entre aposentados que buscam uma renda complementar através de plataformas digitais.

    Não existe nenhuma restrição legal para que uma pessoa aposentada por tempo de contribuição abra um MEI. Essa vedação existe apenas para quem recebe aposentadoria por invalidez, já que esse benefício pressupõe incapacidade total para o trabalho, sendo incompatível com o exercício de qualquer atividade remunerada. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial, o aposentado pode perfeitamente se formalizar como Microempreendedor Individual e continuar recebendo seu benefício normalmente.

    Um ponto importante que costuma gerar dúvida é sobre a nova contribuição previdenciária que o MEI recolhe através do DAS. Ao se tornar MEI, o aposentado voltará a contribuir para o INSS como contribuinte individual, mas isso não altera o valor da aposentadoria já concedida. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a desaposentação, não é mais possível recalcular um benefício já concedido com base em novas contribuições. Essa nova contribuição, no entanto, garante ao segurado alguns direitos relacionados à nova atividade, como o acesso a auxílio por incapacidade temporária relacionado a essa atividade específica e reflexos em eventual pensão por morte para os dependentes.

    Outro ponto relevante é que a atividade que a pessoa pretende exercer precisa constar na lista de ocupações permitidas para o MEI. A grande maioria das atividades de comércio eletrônico e de entrega está autorizada, mas vale a pena confirmar o CNAE correspondente antes de formalizar a inscrição, para evitar problemas futuros com a plataforma ou com a prefeitura.

    Sobre o passo a passo para a abertura, o processo é simples e totalmente gratuito, feito pela internet. Veja como proceder.

    O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor, disponível no endereço gov.br, na área destinada ao empreendedorismo, e localizar a opção de formalização como MEI. É necessário fazer login com uma conta gov.br em nível prata ou ouro, já que o sistema exige validação de identidade.

    Em seguida, será preciso preencher os dados pessoais, o endereço residencial e o endereço em que a atividade será exercida, que pode ser o próprio domicílio quando a atividade não exigir um ponto comercial físico, como costuma ser o caso de quem vende ou entrega através de plataformas digitais. Também será necessário indicar a atividade econômica principal e, se for o caso, atividades secundárias, sempre de acordo com a ocupação de fato exercida.

    Depois de conferir todas as informações, a inscrição é confirmada e o sistema gera automaticamente o CNPJ, além das inscrições estadual e municipal, quando a atividade estiver sujeita ao ICMS ou ao ISS. Ao final desse processo, é emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, conhecido como CCMEI, que funciona como comprovante da inscrição e, na maioria dos municípios, também como alvará provisório de funcionamento.

    Formalizado o MEI, a pessoa passa a ter duas obrigações principais. A primeira é o pagamento mensal do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que reúne o valor do INSS, mais o ICMS ou o ISS conforme a atividade, com vencimento até o dia 20 de cada mês. A segunda é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, a DASN-SIMEI, que deve ser enviada até 31 de maio do ano seguinte, informando o faturamento obtido no ano anterior.

    Com o CNPJ do MEI em mãos, a pessoa já pode realizar o cadastro na plataforma desejada, informando os dados da empresa recém formalizada. É recomendável manter o controle do faturamento mensal desde o início, para acompanhar o limite anual permitido para o MEI e evitar surpresas relacionadas ao desenquadramento por excesso de receita.

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