Olá Bruno, tudo bem?
Para questões sobre aposentadoria, é aconselhável que o cliente consulte um especialista na área, como um advogado previdenciário, para realizar uma análise completa do seu perfil e determinar a melhor estratégia.
Em teoria, sim, os 2 anos restantes de contribuição podem ser realizados como MEI para complementar os 13 anos já pagos, atingindo assim os 15 anos de contribuição mínima necessários para a aposentadoria por idade (lembrando que como MEI, só se aposenta com 1 salário mínimo). No entanto, é fundamental que o cliente avalie essa situação junto a um especialista para que seja feito um planejamento previdenciário adequado, garantindo que todas as regras e condições específicas sejam atendidas.
Recomendo que o seu cliente procure um advogado previdenciário para obter orientações detalhadas e personalizadas.
Espero ter ajudado!