Aposentadoria MEI

    LS
    🌱
    🌱 0 pts

    OlÁ!

    Eu quero saber quando o MEI quer complementar a aposentadoria, ele paga os 15% sobre o salario minimo, nesse caso ele terá direito a se aposentar por idade e por tempo de contribuição. Porém o que entendi é que o valor da aposentadori continuará sendo UM SALARIO MINIMO. A minha pergunta é, há a possibilidade do MEI se aposentar além do tempo de contribuição, com o valor que ele quer se aposentar? Ex: quem é individual pode pagar os 20% em cima do valor que ele quer se aposentar e não em cima do salario minimo. No caso do MEI ele pode pagar os 15% em cima do valor que ele quer se aposentar, ou 20% e acaba perdendo os 5% que já paga no DAS?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Letícia


    O recolhimento complementar de 15% sobre o salário-mínimo para aposentadoria por tempo de contribuição no MEI é uma opção que ajuda a aumentar o tempo de contribuição, mas não impacta diretamente no valor do benefício. Independentemente desse adicional, o valor da aposentadoria seguirá os parâmetros do salário-mínimo.


    Na Categoria MEI, o sistema previdenciário define o benefício como Salário Mínimo.

    Mas se o cliente quer buscar uma aposentadoria com valor mais elevado, é importante considerar um planejamento tributário com a orientação de um advogado especialista.


    Espero ter ajudado!

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