aposentadoria por MEI

    AS
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    Um MEI, aberto em 04/2021, foi desenquadrado em 2022 por excesso de receita. Desde 2022 a 08/2024 esteve pagando as guias do MEI sem saber que deveria se desenquadrar. Foi notificado pela receita em 07/2024, que já estava desenquadrado desde 01/2022 e irregular com o fisco. Considerando que o faturamento de 2023 foi abaixo do limite MEI, deseja se regularizar e voltar a ser MEI. As guias de contribuições pagas no decorrer desse tempo vão contar como tempo de contribuição para aposentadoria ou por estar desenquadrado terá algum problema?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Antônia, boa tarde.
    As guias de contribuições pagas durante o período em que o cliente estava desenquadrado do MEI ainda podem contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. No entanto, é essencial que essas contribuições estejam corretamente registradas no sistema da Previdência Social, veja se consta no extrato do CNIS no MEUINSS.
    Para voltar a ser MEI, o cliente deve regularizar todas as pendências fiscais, incluindo o pagamento ou parcelamento dos débitos e a entrega das declarações pendentes, e solicitar o reenquadramento em janeiro de 2025.
    Espero ter ajudado

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