Olá Antônia, boa tarde.
As guias de contribuições pagas durante o período em que o cliente estava desenquadrado do MEI ainda podem contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. No entanto, é essencial que essas contribuições estejam corretamente registradas no sistema da Previdência Social, veja se consta no extrato do CNIS no MEUINSS.
Para voltar a ser MEI, o cliente deve regularizar todas as pendências fiscais, incluindo o pagamento ou parcelamento dos débitos e a entrega das declarações pendentes, e solicitar o reenquadramento em janeiro de 2025.
Espero ter ajudado
aposentadoria por MEI
AS
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Um MEI, aberto em 04/2021, foi desenquadrado em 2022 por excesso de receita. Desde 2022 a 08/2024 esteve pagando as guias do MEI sem saber que deveria se desenquadrar. Foi notificado pela receita em 07/2024, que já estava desenquadrado desde 01/2022 e irregular com o fisco. Considerando que o faturamento de 2023 foi abaixo do limite MEI, deseja se regularizar e voltar a ser MEI. As guias de contribuições pagas no decorrer desse tempo vão contar como tempo de contribuição para aposentadoria ou por estar desenquadrado terá algum problema?
Respostas da Comunidade (1)
ER
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