Aposentadoria recebida do exterior Alemanha

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    Prezados, bom dia!

    Fui questionada por uma cliente sobre o recebimento da aposentadoria da avó, é um rendimento proveniente da Alemanha.

    O valor é de aproximadamente 8 mil reais, pois considera a taxa de conversão do EURO.

    A avó deve declarar imposto de renda?

    Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sim. A avó deve declarar o Imposto de Renda no Brasil. Como residente fiscal no Brasil, ela é obrigada a informar todos os rendimentos recebidos, incluindo a aposentadoria da Alemanha. Além de declarar, ela precisará pagar o imposto devido mensalmente via Carnê-Leão.

    Para entender o cenário financeiro e tributário da sua cliente, observe os seguintes detalhes:

    • Regra de obrigatoriedade: A aposentadoria é considerada um rendimento tributável. O limite para a isenção mensal de aposentadorias para residentes no Brasil é de (R$5.000,00), em 2026. Como o benefício dela é de aproximadamente R$8.000,00) mensais, há incidência de imposto.

    • Conversão Cambial: O valor em Euro deve ser convertido para Dólar norte-americano na data do recebimento e, em seguida, convertido para Reais pela cotação do Banco Central. O valor exato para o IR é calculado por meio do programa Carnê-Leão da Receita Federal.

    • Acordo Brasil-Alemanha: Como a Alemanha possui Acordos Internacionais para evitar a bitributação, o imposto pago na Alemanha poderá ser compensado na declaração brasileira, diminuindo o valor a ser pago por aqui.

    • Omissão de Saída do País: A obrigatoriedade de declarar no Brasil só cessa se ela formalizou a Declaração de Saída Definitiva do País. Enquanto for considerada residente fiscal, todo rendimento deve ser declarado.

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