Olá Valderi
Está correto essa informação.
Lucro encontrado pela presunção irá para a aba de rendimentos isentos e não tributáveis e os valores tributáveis, vai ser lançados na aba rendimentos tributáveis por pessoa jurídica.
Espero ter ajudado.
A renda tributável do microempreendedor individual é igual ao pró-labore que ele recebeu ao longo do ano em questão, ou seja, seu salário, é o que explica Aurea Paes, professora de Ciências Contábeis e Administração da Unisuam, perita contadora judicial e auditora independente. Para descobrir qual foi esse valor, o MEI precisa primeiro descobrir seu lucro (receitas menos despesas) e há duas maneiras disso acontecer.
A primeira é o caso em que o microempreendedor tem um contador. Nesta situação, o trabalho fica mais simples, já que ao longo do ano todos os cálculos são registrados para saber o lucro anual da empresa. Mas, caso a pessoa não tenha um profissional contábil (o que é comum para a maioria dos MEIs), há uma segunda maneira de descobrir: através do “lucro presumidor”.
Esse cálculo nada mais é do que a Receita Federal considerando um lucro para aquele MEI através de porcentagens fixas para cada tipo, já que o microempreendedor não tem esse controle. Sendo assim, o cálculo que a Receita Federal faz é aplicar sobre o faturamento total do MEI, as seguintes alíquotas:
8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Imagine um empreendedor que atua com serviços e teve R$ 70 mil de faturamento em 2023. Caso ele não tenha um contador, precisará aplicar a regra do lucro presumido: R$ 72.000 x 32% = R$ 22.400. Depois, é necessário subtrair o lucro do faturamento: R$ 72.000 - R$ 22.400 = R$ 49.600. O valor encontrado é considerado o pró-labore, ou seja, rendimento tributável. Como ele é acima de R$ R$ 30.639,90, o MEI precisará declarar o IR.
“O MEI não paga um contador, porque às vezes pensa que é um profissional caro. Mas por isso existe a presunção. A Receita Federal presume que o lucro é 32% daquele faturamento, e essa parcela fica isenta. O restante é o rendimento tributável, que é o pró-labore, e a pessoa precisa pagar o imposto de renda”, comenta Paes.
Achado os dois valores, o tributável (salário) e o isento (lucro), o microempreendedor precisa acrescentá-los na declaração de pessoa física. O rendimento isento recebido como MEI é preenchido na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. Já o rendimento tributável é preenchido na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Olá Valderi
Está correto essa informação.
Lucro encontrado pela presunção irá para a aba de rendimentos isentos e não tributáveis e os valores tributáveis, vai ser lançados na aba rendimentos tributáveis por pessoa jurídica.
Espero ter ajudado.
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