Boa tarde pessoal, tudo bem? Estou com uma dúvida cuja resposta não encontrei em lugar nenhum, nem mesmo na RFB. Desenquadrei um MEI que excedeu o limite anual de faturamento, esse MEI foi aberto em 28/05/2022 e desenquadrado dia 26/05/2023 em atraso, produzindo efeitos do desenquadramento a partir da competência 01/2023. No caso ocorreu a migração de MEI para ME (SIMPLES NACIONAL). Ao tentar apurar o mes de 01/2023, já na modalidade simples nacional, está pedindo para informar as receitas auferidas de 05/2022 a 12/2022 para cálculo do RBT12 proporcional. Aí está a minha dúvida, pelo fato de esse CNPJ ter sido MEI em 2022, e ME só a partir de 01/2023, devo informar as receitas do MEI de 05/2022 a 12/2022 mesmo assim, ou devo colocar esses meses com valor ZERO? Se alguém tiver uma base legal que responda essa dúvida também, agradeceria muito.
Olá! A RBT12 proporcionalizada é utilizada nos 12 primeiros meses de atividade da empresa com a finalidade de enquadramento na tabela de faixas de alíquotas nominais do Simples Nacional existente em cada Anexo. Precisa lançar para você saber a faixa de alíquota do Simples Nacional.
Estou na mesma situação, mas acho indevido. Por que cobrar DAS desde de a abertura e também DEFIS, sendo que estava como MEI, no mínimo deveria cobrar após o desenquadramento. Para abrir um processo administrativo é preciso do numero do termo de desenquadramento, sabe onde consigo?
Maria, verifica se em 2022 o MEI excedeu o faturamento acima de 20%. Pq se foi esse o seu caso, os efeitos do desenquadramento valerão já a partir do mes de janeiro/2022, ocasionando assim, na entrega das obrigações anuais do ano-calendário de 2022 em 2023, como a DEFIS, e o recolhimento retroativo dos impostos na forma do simples nacional desde a competencia janeiro/2022.