AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL PELO MEI.

    KM
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    Bom dia!

    Sabemos que o MEI possui um limite de faturamento bruto anual de R$ 81.000,00. Recebi uma cliente para fazer a DASN-MEI 2023, com a informação de um faturamento bruto anual de R$ 50.000,00. No entanto, ela me relatou ter adquirido um automóvel 0KM pelo CNPJ do MEI, no valor de aproximadamente R$ 126.000,00. Como devo proceder para fazer essa declaração? É preciso informar a aquisição do automóvel? De que forma e onde ?

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    Respostas da Comunidade (8)

    ER
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    Olá Kleber, boa noite.

    Quando um MEI adquire um bem em nome do CNPJ, como no caso do automóvel 0KM, é necessário informar essa aquisição na Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). Para fazer isso, você pode seguir os seguintes passos:

    1. Preencher os dados da DASN-MEI: Inicie o preenchimento da declaração como de costume, informando todos os dados solicitados, incluindo o faturamento bruto anual da empresa.

    2. Incluir informações sobre a aquisição do automóvel: Na declaração, geralmente há um campo específico para incluir informações sobre bens adquiridos pela empresa durante o ano-calendário. Você deve procurar por essa seção e informar os detalhes da aquisição do automóvel, como o valor pago e a descrição do bem.

    3. Atenção aos limites de faturamento: Lembre-se de que o limite de faturamento bruto anual do MEI é de R$ 81.000,00. Como o valor da aquisição do automóvel (R$ 126.000,00) excede esse limite, a cliente pode ter ultrapassado o limite permitido para permanecer como MEI. Nesse caso, é importante orientá-la sobre as possíveis consequências e as opções disponíveis, como migrar para outro regime tributário.

    4. Verificar a necessidade de emissão de nota fiscal: Dependendo das regras do estado e da legislação municipal, pode ser necessário emitir nota fiscal para registrar a aquisição do automóvel. Verifique se é o caso e oriente sua cliente sobre os procedimentos adequados.

    5. Acompanhar as atualizações na legislação: Como as regras e procedimentos tributários podem variar ao longo do tempo, é importante manter-se atualizado sobre as obrigações e responsabilidades do MEI, bem como as mudanças na legislação que possam afetar a empresa e seus proprietários.

    Espero ter ajudado!

    KM
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    @Edilene Ribeiro pegando o caminho da colega, no caso da minha cliente, estou aguardandoa seguintes informações:


    1 - Parte do valor para pagamento do automóvel zero km adquirido pelo MEI (R$ 126.000,00) foi proveniente da venda de outro automóvel que ela possui como pessoa física, e este, inclusive declarado no IR dela ?

    2 - Se o restante do saldo foi pago a vista ou financiado ?

    No caso de respostas afirmativas, tambem nao haveria problema na aquisição ultrapassar o limite anual de faturamento ? A forma de declarar seria a mesma já posta aqui antes ?

    ER
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    @Kleder Oliveira De Melo Você está absolutamente correto em sua abordagem. Aqui estão os pontos principais que você mencionou, detalhados:

    Se a cliente vendeu um carro antigo para ajudar a comprar o novo, essa venda deve ser documentada como uma transação de negócios. Isso é importante para a contabilidade e para fins fiscais.

    Seja à vista ou financiado, o pagamento do carro novo também precisa ser registrado. No caso de financiamento, todos os documentos relacionados devem ser mantidos para comprovar as obrigações financeiras do MEI.

    A compra do carro em si não afeta o limite de faturamento do MEI, pois é considerada uma aquisição de ativo, não uma receita. No entanto, é crucial manter um registro preciso para garantir que todas as transações sejam contabilizadas corretamente.

    KM
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    @Edilene Ribeiro obrigado pelos esclarecimentos. No entanto, surgiram as seguintes dúvidas:

    1 - Acabei de ser informado pela cliente que o carro foi adquirido à vista, sendo parte do valor oriundo do outro automóvel que possuía como pessoa física e o complemento do valor, advindo de suas reservas financeiras (poupança). Neste caso, nenhum valor adveio do MEI. Algum problema ou procedimento específico a fazer na hora de lançar na DASN-MEI, além de detalhar os termos da transação ao máximo possível ?

    2 - Conisderando que esse automóvel foi adquirido no CNPJ do MEI, será declarado apenas na DASN-MEI, sem necessidade de lançar qualquer informação a respeito dessa aquisição na declaração de imposto de renda, da cliente. Correto?

    Obrigado.

    ER
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    @Kleder Oliveira De Melo Ok vou responder a você;

    1 - Se o valor total para a aquisição do carro foi proveniente de recursos pessoais da cliente, sem qualquer participação financeira ou transação envolvendo o MEI, então não há necessidade de fazer qualquer lançamento na DASN-MEI. No entanto, é importante detalhar os termos da transação na documentação interna da empresa para manter uma contabilidade precisa e evitar problemas futuros.

    2 - Correto. Se o automóvel foi adquirido diretamente pelo CNPJ do MEI e nenhum recurso da empresa foi utilizado na transação, ele deve ser declarado apenas na DASN-MEI. Não é necessário lançar essa aquisição na declaração de imposto de renda pessoal da cliente, pois trata-se de um bem pertencente à pessoa jurídica (MEI).

    Julie Anicet Vieira
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    📘 231 pts

    Professora não sei se foi o caso dessa cliente da colega, mas me surgiu uma dúvida a pessoa adquiriu um bem com valor maior que 81mil mas se fez financiado teria problema igual?

    ER
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    @Julie Anicet Vieira Não haveria problema. O MEI tem permissão para adquirir um bem de valor superior a R$ 81.000,00 através de financiamento. O crucial é que tanto o valor do financiamento quanto as parcelas estejam alinhados com a capacidade de pagamento do MEI.

    No caso de um financiamento, o valor total do bem não é considerado como receita da empresa de uma só vez, mas sim o valor das parcelas pagas mensalmente. Portanto, contanto que o valor das parcelas, somado ao faturamento bruto mensal do MEI, não exceda o limite de R$ 6.750,00 por mês (ou R$ 81.000,00 por ano), não haverá problema.

    KM
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    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro pegando o caminho da colega, no caso da minha cliente, estou aguardandoa seguintes informações:

    1 - Parte do valor para pagamento do automóvel zero km adquirido pelo MEI (R$ 126.000,00) foi proveniente da venda de outro automóvel que ela possui como pessoa física, e este, inclusive declarado no IR dela ?

    2 - Se o restante do saldo foi pago a vista ou financiado ?

    No caso de respostas afirmativas, tambem nao haveria problema na aquisição ultrapassar o limite anual de faturamento ? A forma de declarar seria a mesma já posta aqui antes ?

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