Atividade MEI

    RV
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    Tenho um cliente MEI que tem um restaurante e passou a vender marmitas de comida para empresas/CNPJ. Esse fato é considerado serviço ou comércio?

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    RV
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    E como emitir essa nota fiscal?

    AI
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    Em se tratando de um MEI que tem um restaurante e passou a vender marmitas para empresas (CNPJ), a classificação dessa atividade e a forma de emissão de nota fiscal dependem de alguns detalhes importantes.

    A Classificação da Atividade é Serviço ou Comércio?

    A venda de marmitas para empresas (CNPJ) pode ser interpretada de duas formas, dependendo da natureza da operação:

    A venda de marmitas prontas, sem a prestação de um serviço adicional significativo (como preparo no local, garçons, etc.), é geralmente considerada comércio. Nesse caso, o restaurante está vendendo um produto (a marmita) para outro CNPJ.

    Se o CNAE principal do seu cliente MEI é de restaurante (5611-2/01 - Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas) ou um relacionado a fornecimento de alimentos preparados (5620-1/01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas), a atividade de venda de marmitas se enquadra na classificação de comércio para fins de tributação no MEI (anexo I do Simples Nacional).

    Serviço (Quando há preparação para consumo no local ou prestação de um serviço mais abrangente): Embora menos comum para "venda de marmitas" puras, se a operação envolver a preparação da comida no local da empresa cliente.

    O CNAE 5620-1/01 ("Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas") já abrange a venda de refeições preparadas e pode incluir o fornecimento de marmitas. Ele tem tanto a característica de comércio quanto de serviço, dependendo do entendimento.

    Enfim…

    Para a venda de marmitas prontas para empresas/CNPJ, a atividade é, em sua essência, comercial. O restaurante está vendendo um produto acabado (a marmita).

    Como Emitir Nota Fiscal como MEI para CNPJ?

    MEIs têm uma particularidade em relação à emissão de notas fiscais:

    Para Pessoas Físicas (CPF): O MEI “não é obrigado” a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para consumidor final pessoa física, exceto se o consumidor exigir.

    Para Pessoas Jurídicas (CNPJ): O MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outra pessoa jurídica (CNPJ).

    O tipo de nota fiscal a ser emitida depende se a atividade é predominantemente de comércio ou serviço e da legislação do seu município e estado.

    a) Se a atividade é considerada COMÉRCIO (venda de produtos/marmitas prontas):

    O MEI deve emitir Nota Fiscal de Venda de Produto (NF-e ou Nota Fiscal Avulsa).

    Pelo Emissor de NF-e do Sebrae em parceria com algumas Sefaz estaduais, oferece um emissor gratuito de NF-e para MEI.

    Geralmente será um CFOP de venda de mercadorias para dentro do estado (ex: 5.101) ou fora do estado (ex: 6.101).

    Você pode usar um NCM genérico para refeições preparadas, como 2106.90.90 (Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições). É fundamental verificar o NCM correto para alimentos preparados.

    Origem do produto (CST de ICMS): Geralmente 00 (Nacional) ou 41 (Isento, Não Tributado, para operações com Simples Nacional). Para o MEI, o ICMS é recolhido no DAS, então a NF-e não destacará ICMS.

    RV
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    Muito obrigado. Nem explicado. Esclareceu minha dúvidas. 👏🏻👏🏻

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