ATIVIDADE PERMITIDA ....................

    B
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    🌱 132 pts

    Boa tarde!

    Tem um cliente que quer abrir um MEI com atividade consultorio de estética , vai fazer harmonização facial , pesquisei alguns cnae mas não achei algum que se encaixasse em harmonização facial , Teria algum cnae permitido para essa atividade ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    7.964 pts

    Boa tarde, Beatriz,

    Infelizmente, a atividade de harmonização facial não é permitida para o MEI. Esse procedimento envolve a aplicação de substâncias como toxina botulínica (botox) e preenchedores dérmicos, que são considerados atos de saúde regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), dependendo do profissional que os executa.

    Por ser uma atividade de saúde com esse nível de complexidade e risco, ela exige registro em conselho profissional e responsabilidade técnica, o que já torna o enquadramento como MEI inviável por si só. Além disso, o MEI possui uma lista fechada de atividades permitidas, e harmonização facial simplesmente não consta nessa lista.

    O caminho mais adequado para o seu cliente seria abrir uma empresa no Simples Nacional, como ME (Microempresa), utilizando o CNAE 8690-9/99, que corresponde a "Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente", ou o CNAE 8630-5/04, que abrange "Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica". A escolha vai depender do perfil do profissional (se é médico, dentista ou outro) e da orientação do contador junto à prefeitura local, já que o alvará de funcionamento também exige atenção especial para esse tipo de atividade.

    Se o cliente for médico ou dentista, é importante verificar também as exigências específicas do conselho profissional correspondente para exercer esse tipo de procedimento.

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