Boa tarde, Beatriz,
Infelizmente, a atividade de harmonização facial não é permitida para o MEI. Esse procedimento envolve a aplicação de substâncias como toxina botulínica (botox) e preenchedores dérmicos, que são considerados atos de saúde regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), dependendo do profissional que os executa.
Por ser uma atividade de saúde com esse nível de complexidade e risco, ela exige registro em conselho profissional e responsabilidade técnica, o que já torna o enquadramento como MEI inviável por si só. Além disso, o MEI possui uma lista fechada de atividades permitidas, e harmonização facial simplesmente não consta nessa lista.
O caminho mais adequado para o seu cliente seria abrir uma empresa no Simples Nacional, como ME (Microempresa), utilizando o CNAE 8690-9/99, que corresponde a "Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente", ou o CNAE 8630-5/04, que abrange "Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica". A escolha vai depender do perfil do profissional (se é médico, dentista ou outro) e da orientação do contador junto à prefeitura local, já que o alvará de funcionamento também exige atenção especial para esse tipo de atividade.
Se o cliente for médico ou dentista, é importante verificar também as exigências específicas do conselho profissional correspondente para exercer esse tipo de procedimento.