Atividades Permitidas e Vetadas

    SR
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    Olá, pessoal! Ao assistir a aula “Atividades Permitidas e Vetadas” do cursos de MEI, fiquei com as seguinte dúvidas:

    • Ao consultar um código de CNAI no CONCLA a Ana Julia usa como exemplo o contador, isso não significa necessariamente que o contador poderá se cadastrar como MEI correto? Visto que mais á frete no vídeo ela menciona que profissões regidas por um conselho de classe não podem abrir MEI?

    • Isso também se aplica aos casos de um contador abrir MEI para prestar outros tipos de atividades que não sejam contábeis?

    • Quando é mencionado que o contador/escritório de simples nacional não poderá cobrar pela abertura do MEI dos seu clientes, me gerou a dúvida se essa lei também limita os profissionais de contabilidade autônomos de efetuar essa cobrança. Conseguem me ajudar esclarecendo melhor?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Samara

    O Contador ou Profissões Regulamentadas não pode ser MEI no exercício de sua Profissão, mas pode abrir um MEI de outra atividade que exercer, como por exemplo Mercearia.

    Profissionais Autônomos podem cobrar normalmente por esse serviço. Essa Lei é aplicada para Empresas do SN que desejam ser tributadas no anexo III.

    Espero ter ajudado.

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