Olá, pessoal! Ao assistir a aula “Atividades Permitidas e Vetadas” do cursos de MEI, fiquei com as seguinte dúvidas:
Ao consultar um código de CNAI no CONCLA a Ana Julia usa como exemplo o contador, isso não significa necessariamente que o contador poderá se cadastrar como MEI correto? Visto que mais á frete no vídeo ela menciona que profissões regidas por um conselho de classe não podem abrir MEI?
Isso também se aplica aos casos de um contador abrir MEI para prestar outros tipos de atividades que não sejam contábeis?
Quando é mencionado que o contador/escritório de simples nacional não poderá cobrar pela abertura do MEI dos seu clientes, me gerou a dúvida se essa lei também limita os profissionais de contabilidade autônomos de efetuar essa cobrança. Conseguem me ajudar esclarecendo melhor?