Bom dia, Paloma;
Em relação aos cuidados, utiliza-se o 80mil com referência do limite. Mas, caso tenha sido aberta no ano calendário, o limite poderá ser inferior aos 80. Por exemplo, caso tenha sido aberta no meio do ano, terá como limite, 40mil.
Aula Quais os cuidados ter com um cliente MEI Infoprodutor
Bom dia,
Na no módulo Contabilidade para Infoprodutor na aula “Quais os cuidados ter com um cliente MEI Infoprodutor”, o Prof. Luís Flávio menciona sobre o desenquadramento do MEI. No caso ele sugere que o MEI que faturou até R$80.000,00 nos meses de janeiro a junho seja desenquadrado no meio do ano. Dessa forma sugeriu solicitar o desenquadramento por contratação de funcionário ou atividade impeditiva, que será desenquadrado no mês subsequente ao da alteração, ou seja, em julho. Em contrapartida ele diz que o MEI será tributado como MEI até o mês de março pois depois de março esse MEI ultrapassou o limite proporcional mensal, minha pergunta como ficaria essa questão de a partir de julho desenquadrar mas ter que pagar de abril a junho como Simples pois ultrapassou o limite proporcional mensal?
E essa lógica de faturamento proporcional mensal é somente para quem abriu a empresa no mesmo ano que irá ter que desenquadrar?
Respostas da Comunidade (3)
Olá, essa parte eu compreendo, mas o que realmente não consegui entender é como no exemplo do vídeo a empresa só será tributada como MEI até março pois de abril em diante ultrapassou o limite proporcional mensal e o desenquadramento irá ocorrer somente em julho?
Olá Paloma, tudo bem?
Te respondi na pergunta anterior.
Espero ter ajudado!
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