Aula Quais os cuidados ter com um cliente MEI Infoprodutor

    PC
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    Bom dia,

    Na no módulo Contabilidade para Infoprodutor na aula “Quais os cuidados ter com um cliente MEI Infoprodutor”, o Prof. Luís Flávio menciona sobre o desenquadramento do MEI. No caso ele sugere que o MEI que faturou até R$80.000,00 nos meses de janeiro a junho seja desenquadrado no meio do ano. Dessa forma sugeriu solicitar o desenquadramento por contratação de funcionário ou atividade impeditiva, que será desenquadrado no mês subsequente ao da alteração, ou seja, em julho. Em contrapartida ele diz que o MEI será tributado como MEI até o mês de março pois depois de março esse MEI ultrapassou o limite proporcional mensal, minha pergunta como ficaria essa questão de a partir de julho desenquadrar mas ter que pagar de abril a junho como Simples pois ultrapassou o limite proporcional mensal?

    E essa lógica de faturamento proporcional mensal é somente para quem abriu a empresa no mesmo ano que irá ter que desenquadrar?

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    PP
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    Bom dia, Paloma;

    Em relação aos cuidados, utiliza-se o 80mil com referência do limite. Mas, caso tenha sido aberta no ano calendário, o limite poderá ser inferior aos 80. Por exemplo, caso tenha sido aberta no meio do ano, terá como limite, 40mil.

    PC
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    Olá, essa parte eu compreendo, mas o que realmente não consegui entender é como no exemplo do vídeo a empresa só será tributada como MEI até março pois de abril em diante ultrapassou o limite proporcional mensal e o desenquadramento irá ocorrer somente em julho?

    TG
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    Olá Paloma, tudo bem?
    Te respondi na pergunta anterior.

    Espero ter ajudado!

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