Olá Thaiane, tudo bem?
Se o MEI parou de pagar as contribuições e sofreu um acidente, só terá direito ao auxílio-doença se ainda tiver qualidade de segurado (ou seja, se a última contribuição foi há menos de 12 meses) e se já tiver pelo menos 12 contribuições mensais pagas. Pagamentos retroativos feitos agora não garantem o benefício, pois o INSS só aceita como carência as contribuições pagas em dia ou, em caso de atraso, se houver comprovação de atividade na época. Para pedir o auxílio, é preciso agendar a perícia pelo Meu INSS e apresentar atestados e laudos médicos.
Espero ter ajudado.