Auxílio doença MEI

    NR
    🌱
    🌱 0 pts
    Alguém poderia me auxiliar, tenho a seguinte situação um Mei abriu seu CNPJ em setembro de 2022, nunca trabalhou de carteira assinada e nem contribui com o INSS. Em Agosto desse ano ele se acidentou grave e ficará um bom tempo impossibilitado de exerce suas funções, desde a abertura do MEI ele não fez nenhum pagamento de guias, eu fiz o parcelamento das guias referentes ao ano de 2022, minha dúvida é

    Se ele fizer o pagamento da primeira parcela do parcelamento e efetuar o pagamento das guias desse ano ele consegue o benefício?

    Como ele se acidentou em agosto e falaria 1 ano em setembro se eu adiantar a guia de setembro para completar os 12 meses, é possível ele aderir ao benefício?
    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Naiada

    A Receita Federal tem a seguinte resposta:

    Quem é MEI estiver inadimplente com os pagamentos mensais (DAS), quais serão os prejuízos para os seus direitos junto ao INSS (Previdência Social)?

    O direito do MEI a benefícios previdenciários poderá ser prejudicado pela inadimplência.

    Nesse sentido, o MEI não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social.

    Além disso, poderá ter o pedido a algum benefício não programado negado (p. ex.: auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade ou pensão por morte), por não preencher o requisito de carência ou por falta de qualidade de segurado, por exemplo.

    O MEI poderá perder a condição de segurado do INSS e direito aos seus benefícios. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

    É importante saber também que, quando o MEI for recolher as contribuições atrasadas, serão cobrados os valores acrescidos de multa e juros de mora.

    Para além das repercussões relacionadas aos benefícios previdenciários, do ponto de vista tributário, os débitos como MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança, a qualquer tempo.

    O MEI inadimplente também poderá ter o CNPJ cancelado.

    Espero ter ajudado.
    NR
    🌱
    🌱 0 pts

    Entendi mais estava lendo que em alguns casos específicos não tem carência por exemplo acidente, que foi o caso do meu cliente ele sofreu um automobilístico sendo assim se ele efetuar o pagamento da primeira guia ele já estaria sendo contribuinte correto?

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Está Correto Sim Naiara 

    "É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, os benefícios por incapacidade temporária ou permanente serão concedidos, independente de carência. " 

    Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.