Baixa

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde.
    Recebi um cliente essa semana, com o objetivo de fazer a baixa de um Mei, porem ele possui dividas e foi desenquadrado no dia 01/01/2025. E possível fazer o parcelamento das dividas e em seguida realizar a baixa mesmo que esteja desenquadrado?

    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá João Marcos, tudo bem?

    Sim, é possível e recomendado que faça esse parcelamento para regularização do CNPJ e feito isso, realizar a baixa.

    Verifique também na situação fiscal do e-cac, se não existem outras pendências para serem regularizadas.

    Espero ter ajudado!

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, no e cac ja esta cobrando dctf tbm por motivo do desenquadramento, e preciso fazer a declaração ou tem como somente parcelar a divida e fazer a baixa?

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @João Marcos Oliveira Souza Olá, tudo bem?

    O correto é atender à solicitação e entregar também a DCTF antes da baixa.

    Se for a DCTFWeb, o procedimento é o seguinte:

    1. Enviar o eSocial (mesmo que seja sem movimento).

    2. Após a transmissão do eSocial, entregar a DCTFWeb.

    Concluída a regularização, com a declaração entregue e os débitos devidamente parcelados, você poderá dar sequência ao processo de baixa do CNPJ.

    Como a DCTF vai ser entregue em atraso, também terá uma multa por atraso na entrega.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.