Baixa CNPJ

    GK
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    Um novo cliente foi desenquadrado do MEI, mas me procurou somente agora em Março…ou seja, perdeu o prazo para a adesão ao simples nacional. Através do Ecac vi que foi devido a guias DAS em aberto. Pergunta: posso realizar o parcelamento para ele, após o pagamento da primeira parcela solicitar a baixa da empresa através da Jucesc e após todo esse processo finalizado ele pode abrir um novo MEI novamente?

    Preciso enviar alguma declaração, visto que tecnicamente ele agora é do Lucro Presumido ou apenas a baixa já é suficiente, visto que ele não teve movimentação?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Georgia, tudo bem?

    Mas sua cliente já fez o processo de desenquadramento na Junta Comercial? Ela precisará fazer isso primeiro, conforme explicamos nessa aula:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/110142-mentoria-pratica-contabil/3384234-mentoria-08-02-quinta-as-19h30-como-fazer-a-transformacao-de-mei-para-me-encerra

    Quanto aos débitos, você pode, sim, solicitar o parcelamento das pendências em aberto.

    Em relação às declarações, mesmo que a empresa não tenha movimentação, é necessário enviar as declarações obrigatórias do Lucro Presumido, como por exemplo, o e-Social e a DCTF-Web (que é a primeira do ano). Sugiro consultar o relatório de pendências no e-CAC para verificar todas as pendências da empresa.

    Após regularizar tudo, aí sim você pode seguir com o pedido de baixa do CNPJ.
    Espero ter ajudado!

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