Baixa de EIRELE

    TC
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    Bom dia pessoal.

    Alguém consegue me auxiliar com um ponto, Tenho um cliente que tem uma extinta EIRELI cadastrada em seu nome em 2009, ele esta querendo realizar a baixa desse CNPJ e abrir uma MEI. A duvida e consigo realizar a baixa desse CNPJ e abri um novo como MEI. Se sim, como funciona esse procedimento ? Outro ponto de duvida e consigo muda esse enquadramento para MEI, sem a necessidade de baixa do CNPJ ?

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    Respostas da Comunidade (5)

    RM
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    Bom dia Thiago.

    Não é possível converter uma EIRELI ou outro tipo de sociedade empresária em MEI, sendo possível apenas para o Empresário Individual. Você terá que fazer os seguintes procedimentos:

    Emitir certificado digital no nome do sócio responsável

    Emitir a certidão de situação fiscal no site da Receita Federal

    Entregar todas as declarações que a empresa tiver obrigada a entregar até o mês da solicitação da baixa(DCTF Web, eSocial, Reinf, PGDAS, Declarações eletrônicas de serviços, DEFIS ou outras, caso a empresa não seja optante pelo Simples Nacional).

    Além das entregas de declarações acessórias, a empres deverá quitar todos os débitos, seja à vista ou parcelado.

    Entrar no site da Junta Comercial do Estado da sede da sociedade empresária limitada unipessoal e seguir os seguintes passos : (modelo JUNTA COMERCIAL DE MINAS GERAIS)

    1)-Solicitar documento Básico de Entrada - DBE


    1. Acessar o formulário eletrônico da Receita Federal Coletor Nacional (Redesim)

    2. Entrar com sua conta Gov.br

    3. Preencher os dados sobre Unidade Federal, Município, Natureza Jurídica e CNPJ.

    4. Após entrar no sistema, preencher todos os campos, conferir se não há pendências e clicar em “Finalizar Preenchimento” 

    5. Em seguida, é preciso entrar no site da Redesim para consultar e adquirir o DBE.

    2)-Preencher Módulo integrador

    1. Acessar o Portal de Serviços 

    2. Entrar com sua conta Gov.br

    3. Clicar no campo “Integrador” e depois no botão “Novo FCN/REMP”

    4. Escolher a natureza jurídica e no campo “Ato”, escolher a opção “003 - EXTINCAO/DISTRATO”

    5. Seguir os passos e preencher os dados solicitados.  Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar! 

    6. Após a conclusão será gerado um documento que deve ser enviado para a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Caso seja empresário individual, receberá o Requerimento de Empresário, e no caso de Sociedade Empresária Limitada, receberá o Distrato Social. 

    Para as demais natureza jurídicas, não será gerado documento para envio da Junta Comercial, e será exibido apenas o relatório da Ficha de Cadastro Nacional. 

    3)-Acessar Registro Digital

    1. Acessar o Portal de Serviços

    2. Clicar no campo “Registro Digital”, e depois em “Novo Registro”,

    3. Informar o número de protocolo gerado no Módulo Integrador e prossiga com as demais etapas até a finalização, com a(s) assinatura(s) digital(is).

    4. Ao final, será gerado um número de protocolo do Registro Digital (importante anotar!)

    Alguns documentos devem ser anexados no sistema conforme orientação abaixo. Demais documentos, consultar a Instrução Normativa do DREI nº 81.

    DOCUMENTOS

    Requerimento de Empresário (REMP)

    Para os casos de Empresário Individual. Documento gerado pelo Módulo Integrador

    Distrato

    Para os casos de Sociedade Limitada. Documento que pode ser elaborado ou gerado pelo Módulo Integrador

    Ato de Extinção

    Para casos de outros tipos jurídicos. Esse documento deve ser elaborado e anexado digitalmente nesta etapa.

    Toda a documentação é enviada digitalmente.

    VALOR

    Valor Gratuito para Empresário e LTDA. Com taxa para as demais naturezas jurídicas.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

     Web

    4)-Enviar o processo

    Enviar o processo para a análise da Junta Comercial em meio digital.

    1. Entrar no Portal de Serviços

    2. Clicar em "Registo Digital"

    3. Clicar em "Enviar para a Jucemg"

    4. Inserir o protocolo e enviar o processo.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

    Web

    Clique aqui para acessar o Registro Digital https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/auth/realms/Portalservicos/protocol/openid-connect/auth?response_type=code&client_id=portalexterno&redirect_uri=https%3A%2F%2Fportalservicos.jucemg.mg.gov.br%2FPortal%2Fpages%2Fprincipal.jsf&state=1e328b9e-0bc8-4475-8c8a-12c08348cfed&login=true&scope=openid

    5)-Obter documento registrado

    Você vai receber por e-mail uma mensagem informando o resultado do exame do processo. Caso seja aprovado, você deverá:

    1. Entrar no Portal de Serviços

    https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/auth/realms/Portalservicos/protocol/openid-connect/auth?response_type=code&client_id=portalexterno&redirect_uri=https%3A%2F%2Fportalservicos.jucemg.mg.gov.br%2FPortal%2Fpages%2Fprincipal.jsf&state=f998ab0e-36d1-47df-acea-09e69b745b4c&login=true&scope=openid

    2. Clicar em “Retirar Documentos”,

    3. Indicar o protocolo e fazer o download do documento registrado 

    VALOR

    (você terá 30 dias para fazer o download desse documento sem custos) 

    Após a finalização do processo de baixa, empresa terá 30 dias de prazo para entregar a declaração de encerramento de atividades com a data do distrato social (DEFIS/EDC/ECF).

    Concluído o processo da baixa, o ex-sócio poderá solicitar o registro de um MEI.

    RM
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    @Thiago Rodrigues Costa ,quando emitir a certidão de situação fiscal, talvez aparecerá a falta de diversas declarações. Se estiverem atrasadas, elas gerarão multas. Se aparecer declarações de anos anteriores, estando a empresa inativa, entregue apenas a DCTF Web do primeiro exercício em que a empresa ficou inativa. Dessa forma, inúmeras declarações desaparecerão do sistema, que reconhecerá a inatividade. Assim que fizer entrega da primeira DCTF Web, emita outra certidão de situação fiscal e verá que muitas declarações não constarão mais como pendentes.(a partir do dia seguinte se o site da RFB não estiver sobrecarregado como na época de entrega das DIRPF’s). Mostre ao seu cliente o relatório das duas certidões (antes e depois da entrega da primeira DCTF Web). Isso valorizará seus serviços.

    TC
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    @Roberto Luiz Da Silva Mendes, Olha tamanho desse problema. Roberto eu não preciso declara todos esse meses não ne ? apenas o mês de janeiro de cada ano, já fica entendido que a empresa esta sem movimento correto ?

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