Olá Maria Clara, tudo bem?
Ambas as opções podem ser consideradas corretas, mas é importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada uma:
1. Manter o MEI:
O MEI possui uma carga tributária mais simplificada e econômica, pagando apenas o DAS mensal (que já inclui INSS e/ou ICMS e/ou ISS).
Além disso, o MEI garante cobertura previdenciária, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros benefícios.
No entanto, o cliente continuará obrigado a emitir notas fiscais se vender para CNPJ e declarar o faturamento anual através da DASN-SIMEI.
2. Atuar como autônomo:
Se optar por ser autônomo, o cliente deverá contribuir com o INSS como contribuinte individual (11% ou 20%, dependendo da modalidade escolhida).
Para se regularizar, será necessário um cadastro na Prefeitura para pagar o ISS de acordo com a alíquota do município.
Além disso, caso o faturamento mensal ultrapasse R$ 2.112, será obrigatório declarar o rendimento no Carnê-Leão, podendo haver retenção de IRRF.
Em resumo...
O MEI é mais vantajoso em termos financeiros e burocráticos para quem tem um faturamento dentro do limite permitido (R$ 6.750/mês).
No entanto, como autônomo, o cliente terá a possibilidade de contribuir com o INSS em alíquotas maiores e se aposentar por tempo de contribuição e não só por idade.
Se o cliente estiver em dúvida, pode ser interessante planejar o cenário que melhor atenda às suas necessidades de custos e benefícios previdenciários.
No nosso curso de autônomos temos mais detalhes a respeito que pode te auxiliar também.
Espero ter ajudado!