DM
🌱🌱 Iniciante5 pts
Acredito que tenha que ser feita uma baixa como uma empresa do SN, Lucro Real ou presumido. Ele desenquadrou, logo os procedimentos feitos não serão mais como de um MEI.
MEI excedeu o limite dentro dos 20%, fiz o desenquadramento com efeito a partir de 01/01/2026 e a DAS complementar já foi paga. O cliente decidiu encerrar a empresa, porem existem DAS de quando era ainda era MEI atrasado, porém o Portal do MEI não permite mais a baixa. Como proceder para fazer a baixa nesse caso?
Acredito que tenha que ser feita uma baixa como uma empresa do SN, Lucro Real ou presumido. Ele desenquadrou, logo os procedimentos feitos não serão mais como de um MEI.
Olá Cauã, tudo bem?
Conforme nosso colega Douglas citou, você irá fazer a baixa como de uma empresa normal, na junta comercial, etc.
Espero ter ajudado.
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