Olá Leandro, boa tarde.
O correto é desenquadrar a empresa em novembro, devido ao faturamento, mas sabemos que muitos preferem fazer o contrário.
Faça a baixa normalmente e depois faça a declaração de extinção.
Espero ter ajudado.
Olá,
Um cliente resolveu abrir um MEI agora em outubro de 2024, devido a proporcionalidade, ele só poderá faturar R$20.250,00 até dezembro 2024. O problema é que em cada mês ele terá um faturamento de R$10mil, onde os 3 meses irá totalizar R$30mil reais, e assim ele irá ultrapassar o seu limite total em mais de 20%. Só que também, ele irá querer dar baixa no seu MEI em dezembro de 2024 mesmo após o seu terceiro faturamento. A minha dúvida é como deverei agir nessa situação. Após o seu último faturamento de 10mil reais em dezembro, eu poderei realizar a baixa do MEI pelo portal do empreendedor mesmo, ou ele já será desenquadrado automaticamente, e eu terei que realizar a baixa através da junta comercial?
Olá Leandro, boa tarde.
O correto é desenquadrar a empresa em novembro, devido ao faturamento, mas sabemos que muitos preferem fazer o contrário.
Faça a baixa normalmente e depois faça a declaração de extinção.
Espero ter ajudado.
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