Olá Heverton, tudo bem?
Sim a relação dos procedimentos está correta.
Mas você também pode seguir a seguinte ordem:
-apurar todas as DAS;
-declarar todos os DASN;;
-solicitar a baixa;
-enviar declaração de extinção;
-solicitar o parcelamento.
Se você solicita o parcelamento após a baixa e envio da declaração de extinção, irá incluir no parcelamento os débitos de 2024 que estão em atraso também.
Os que irão vencer como o referente ao mês da baixa não é possível incluir no parcelamento, mas os vencidos, sim.
Espero ter ajudado!