Baixa MEI

    HT
    🌱

    Boa tarde, estou com minha primeira cliente MEI, e ela no caso, tem o MEI a 5 anos, pagou o DAS somente alguns meses, e depois disso nunca mais pagou o DAS nem utilizou o CNPJ. Agora resolveu dar baixa. Gostaria de saber se o procedimento a seguir está correto:

    -apurar todas as DAS

    -declarar todos os DASN (ela não fez nenhum)

    -solicitar o parcelamento das dívidas e

    -solicitar a baixa.

    E por último, gostaria de saber se eu baixar a empresa primeiro, depois de baixada eu consigo realizar os procedimentos acima? para ela quitar os débitos? Ou depois de baixada a empresa não tenho acesso ao sistema mais?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Heverton, tudo bem?
    Sim a relação dos procedimentos está correta.

    Mas você também pode seguir a seguinte ordem:


    -apurar todas as DAS;
    -declarar todos os DASN;;
    -solicitar a baixa;
    -enviar declaração de extinção;
    -solicitar o parcelamento.

    Se você solicita o parcelamento após a baixa e envio da declaração de extinção, irá incluir no parcelamento os débitos de 2024 que estão em atraso também.

    Os que irão vencer como o referente ao mês da baixa não é possível incluir no parcelamento, mas os vencidos, sim.

    Espero ter ajudado!

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