TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Jordânia, tudo bem?
Não é possível realizar a baixa de maneira retroativa.
Oriento a fazer exatamente como você mesma citou.
Enviar as declarações e baixar o CNPJ (lembrando que após a baixa, também terá que enviar a declaração de 2023, mas marcando a opção de extinção).
Sobre os débitos:
Acredito que após você enviar as declarações de 2021 e 2022, você conseguirá apurar no pgmei as guias de 2023 também (e também ficarão pendentes).
E então, você pode esperar a baixa e solicitar o parcelamento de todas as guias em aberto. Lembrando, que esse processo pode ser feito com o código de acesso do Portal do Simples Nacional (conta gov nível prata/ouro) se essa dívida estiver apenas na Receita, caso os débitos já tenham ido para Procuradoria, o parcelamento será solicitado pelo portal do Regularize.
Ou você pode pedir o parcelamento antes da baixa, mas os de 2023 não poderão ser inclusos nesse pedido. Apenas dos anos anteriores que você consegue. Pra parcelar antes da baixa os de 2023, terá que esperar 2024 pra isso. Mas se esse cliente ja foi intimado, era ideal regularizar a empresa o quanto antes para não ser excluído do SN em janeiro/2024.
Espero ter ajudado!
Não é possível realizar a baixa de maneira retroativa.
Oriento a fazer exatamente como você mesma citou.
Enviar as declarações e baixar o CNPJ (lembrando que após a baixa, também terá que enviar a declaração de 2023, mas marcando a opção de extinção).
Sobre os débitos:
Acredito que após você enviar as declarações de 2021 e 2022, você conseguirá apurar no pgmei as guias de 2023 também (e também ficarão pendentes).
E então, você pode esperar a baixa e solicitar o parcelamento de todas as guias em aberto. Lembrando, que esse processo pode ser feito com o código de acesso do Portal do Simples Nacional (conta gov nível prata/ouro) se essa dívida estiver apenas na Receita, caso os débitos já tenham ido para Procuradoria, o parcelamento será solicitado pelo portal do Regularize.
Ou você pode pedir o parcelamento antes da baixa, mas os de 2023 não poderão ser inclusos nesse pedido. Apenas dos anos anteriores que você consegue. Pra parcelar antes da baixa os de 2023, terá que esperar 2024 pra isso. Mas se esse cliente ja foi intimado, era ideal regularizar a empresa o quanto antes para não ser excluído do SN em janeiro/2024.
Espero ter ajudado!