Balanço de abertura

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde pessoal,


    Preciso tirar uma dúvida, um MEI não possui uma contabilidade, pois a própria lei permiti essa falta de balanço.

    A empresa MEI está ativa desde o ano de 2023. Mas preciso começa a fazer a contabilização da mesma, devido a licitação. Pergunto:

    Como não temos informações suficientes desde o ano de 2023, posso fazer a contabilidade com as informações pequena do ano de 2024 e 2025, pois o ano corrente temos bastantes informações? Podemos fazer um balanço de abertura com essas informações desses anos?

    A licitação deve exigir uma balanço na licitação? Qual a base legal?


    Desde já agradeço

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana


    Você pode iniciar a contabilidade com as informações disponíveis de 2024 e 2025, fazendo um balanço de abertura com esses dados. Isso é chamado de balanço perguntado e é uma prática aceitável quando não há informações completas dos anos anteriores.

    Quanto à exigência de balanço em licitações, isso depende do tipo e valor da licitação. A Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) permite que empresas com menos de um ano de existência apresentem balanço de abertura. Para MEIs, muitas vezes é aceita uma declaração de faturamento em substituição ao balanço.


    Espero ter ajudado.

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