Sua pergunta já fere o primeiro princípio da contabilidade que seria o princípio da Entidade. Onde deve haver uma separação da PF da PJ. Apesar da Lei por enquanto "nao obrigar" a escrituração contabil do MEI, nós como profissionais da área devemos bater na tecla da legalização e correta escrituração. Por este motivo os ganhos tanto PF quanto PJ a Receita considera como uma só, para os MEIs. Então, nao tem como bular as declarações.
Baseado que não sou obrigado a ter pró-labore e movimento todos os ganhos do Mei somente na conta jurídica, existe alguma possibilidade de não declarar esses rendimentos na declaração de passos física IRPF?,
Baseado que não sou obrigado a ter pró-labore e movimento todos os ganhos do Mei somente na conta jurídica, existe alguma possibilidade de não declarar esses rendimentos na declaração de passos física IRPF?,
Respostas da Comunidade (3)
Sim, existe a possibilidade de você não precisar entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas isso não depende apenas de ter pró-labore ou de movimentar o dinheiro apenas na conta jurídica.
A dispensa da declaração ocorre apenas se os seus rendimentos totais (tributáveis e isentos) ficarem abaixo dos limites de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal para o ano-calendário.
Separação Jurídica vs. Tributária
Mesmo que você não tenha definido um pró-labore formal (a critério você já está fazendo o recolhimento de um Salário-Mínimo, pois você está recolhimento 5,00% do INSS “Previdenciário” em sua DAS-MEI) PARA APOSENTADORIA e mantenha o dinheiro na conta da empresa, a Receita Federal entende que o lucro gerado pelo MEI pertence à pessoa física (o dono). Para fins de IRPF, esse lucro é dividido em duas partes:
• Parcela Isenta: Uma porcentagem do faturamento que você não paga imposto.
• Parcela Tributável: O restante do lucro, que pode te obrigar a declarar se ultrapassar o limite anual. (caso você NÃO TENHA CONTABILIDADE REGULAR).
Se você estiver obrigado, por outros critérios, a enviar a declaração de ajuste anual, os valores precisam ser informados na declaração. Se tiver contabilidade, os rendimentos serão isentos, caso não tenha, precisa fazer a presunção para encontrar a parcela isenta e parcela tributável.
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