Benefício de Auxílio MEI

    PP
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    Boa tarde!

    Chegou um cliente MEI recentemente para mim, que possuía débitos em aberto, desde 2023.

    Foi realizada a baixa do MEI, e o parcelamento dos débitos, que começarão a ser pagos ainda esse mês.

    O cliente me questionou sobre ter direito ao auxílio doença caso reativasse o MEI, pois o mesmo está em processo de tratamento e possivelmente precisará operar até o final do ano.

    De acordo com a legislação, para ter direito ao benefício é necessário que se tenha contribuído por 12 meses consecutivos, certo? Pelo que entendi, esse período de 12 meses, começaria a contar a partir de agora quando houvesse a reativação do MEI, estou certa? Os períodos anteriores não teriam como contar, principalmente por terem ficado em aberto, de forma inadimplente. Gostaria de confirmar essa informação.

    Desde já, muito obrigada.

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Priscila


    Não existe reativação de MEI.

    Uma vez o MEI baixado, não se pode recuperar o CNPJ, terá que abrir outro MEI.

    E para benefícios vai começar a conta da data do primeiro pagamento do DAS.


    O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI faça jus a um benefício, contadas a partir do primeiro pagamento em dia.

    Espero ter ajudado.

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