Benefício INSS - Salário Maternidade para MEI

    SL
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    Olá boa noite!

    Estou com o seguinte caso:

    Cliente é MEI, tem uma loja de roupas. Em Janeiro/2023, ela ganhou a filha, e continuou pagando o DAS Mensal.

    Isso implica em algo para ela receber o salário maternidade?

    Quando solicitei o benefício para ela no INSS, o INSS retornou solicitando: Declaração da requerente informando se ela exerceu atividade remunerada no período da licença tendo em vista haver recolhimento para todo período.

    Como devo proceder, para que a cliente consiga receber o Benefício?

    Desde já agradeço.


    4 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Viviane

    O correto era não recolher o INSS no período de gozo da licença maternidade, ao apurar o DAS selecionar que estava recebendo benefícios do INSS.
    Mas nesse caso, você pode da entrada no INSS como foi feito e enviar juntamente com esse requerimento toda documentação que envolve a licença maternidade, como Atestado Médico e Certidão de Nascimento. Feito isso, você irá solicitar a restituição dos valores pagos a mais nesse período em que ela estava em gozo de benefícios.

    Segue o manual de restituição que irá te auxiliar nesse segundo processo:
    📎 MANUAL_RESTITUICAO (1).pdf
    Espero ter ajudado.
    SL
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    Boa tarde, muito obrigada Mariane! 
    Certo, então essa declaração não envio: Declaração da requerente informando se ela exerceu atividade remunerada no período da licença tendo em vista haver recolhimento para todo período? 

    Posso enviar junto, o protocolo de solicitação de reembolso ao INSS?
    MF
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    🌱 6 pts
     
    Não, você precisa enviar essa Declaração.
    O INSS solicitou pois no sistema consta que ela recolheu as Guias no Período onde deveria estar de Licença, por isso, será preciso enviar essa declaração informando que não exerceu atividade remunerada para o INSS.
    O pedido de restituição é feito pelo portal do Simples Nacional, ou seja, será dois processos.

    1. Enviar o Requerimento, juntamente com o atestado médico e certidão de nascimento para o INSS.

    2. Solicitar o reembolso à Receita Federal pelo recolhimento indevido no período de gozo de benefícios e assistências.
    SL
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      Muito obrigada!!

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