Beneficios Corporativos para MEI

    SC
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    Tenho uma cliente q é MEI e prestará serviços a uma empresa.

    Apesar da não obrigatoriedade em oferecer benefícios corporativos para o trabalhador PJ, a empresa deseja oferecer o Vale alimentação e Combustível ao MEI.

    O MEI deverá incluir esses beneficios no momento da emissão da nota, como composição de seu faturamento?

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Silmara, boa noite.


    Não, os benefícios como vale alimentação e combustível oferecidos pela empresa ao MEI não precisam ser incluídos na nota fiscal como parte do faturamento. Esses são considerados benefícios extras e não compõem a remuneração direta pelo serviço prestado.

    A Resolução CGSN nº 169, de 2022, trouxe mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o MEI, simplificando o processo e estabelecendo a obrigatoriedade da emissão da NFS-e para serviços não sujeitos à incidência do ICMS a partir de janeiro de 2023. A emissão da NFS-e é realizada com informações básicas: CNPJ/CPF do tomador, descrição e valor do serviço.

    Portanto, a empresa pode fornecer esses benefícios sem que sejam registrados na nota fiscal emitida pelo MEI.

    Espero ter ajudado!

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