Olá André, boa noite.
Para um Microempreendedor Individual (MEI) que teve apenas controle de compras no ano de 2023, aqui estão algumas orientações:
Declaração de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI): Todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até 31 de maio do ano seguinte. Nessa declaração, o MEI informa o faturamento bruto total do ano anterior. Como o MEI teve apenas controle de compras, o faturamento bruto informado será zero.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Se o MEI se enquadrar nas condições de obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF (como rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal), ele deve entregar a declaração de IRPF separadamente. No entanto, as compras e despesas do MEI não afetam diretamente o imposto devido pelo MEI, pois ele paga um valor fixo mensal de imposto (DAS) que não depende do valor das suas compras ou despesas.
Compras e Despesas: As compras e despesas do MEI devem ser registradas para fins de controle financeiro e contábil, mas não têm impacto direto no imposto a ser pago pelo MEI.
Livro Caixa: Embora não seja obrigatório, é recomendável que o MEI mantenha um Livro Caixa com o registro de todas as entradas e saídas de dinheiro do negócio, incluindo as compras. Isso ajuda a manter um controle financeiro mais organizado e pode ser útil em caso de necessidade de comprovação de despesas.
Espero ter ajudado!