Boa noite
DM
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Por favor, me tire uma dúvida.
A declaração anual de faturamento para MEI (Motorista de aplicativo), declara o valor bruto ou valor líquido recebido? estou analisando os relatórios que o aplicativo disponibiliza e estou com essa dúvida.
Obrigada
Respostas da Comunidade (3)
DM
🌱🌱 Iniciante0 pts
Obrigada.
Achei estranho declarar o bruto, pois o motorista não recebe esse valor, isso não impacta no total das receitas ultrapassar o limite ?
Achei estranho declarar o bruto, pois o motorista não recebe esse valor, isso não impacta no total das receitas ultrapassar o limite ?
MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
O Manual DASN SIMEI diz o seguinte:
O Manual DASN SIMEI diz o seguinte:
4.4Esse valor é o considerado para o limite, se o recebimento for superior ao limite permitido, esse MEI será desenquadrado.
a) Receita de comércio e indústria (Inclua também receitas de transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições) – Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, Pág. 13 referente às atividades de comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições. Caso não tenha tido receita relativa a esta atividade, deverá informar zero.
b) Receita de prestação de serviços (Exceto transporte intermunicipal e interestadual. Inclua também receitas de locação e demais receitas da atividade sem incidência de ICMS e ISS) – Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais. Caso não tenha tido receita relativa a esta atividade, deverá informar zero.
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