Olá Andreza, boa noite.
Para um personal trainer que possui uma pequena academia, existem algumas opções de porte empresarial que podem ser consideradas:
Empresário Individual (EI): Nessa modalidade, o personal trainer pode atuar como profissional liberal e ter vínculo de emprego em diferentes academias.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Essa é uma opção para quem deseja empreender sozinho. A SLU permite que uma única pessoa constitua uma empresa limitada, sem a necessidade de um sócio.
Microempresa (ME): Se o faturamento anual da academia for de até R$ 360 mil, a empresa pode ser enquadrada como ME.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Se o faturamento anual for superior a R$ 360 mil e não ultrapassar R$ 4,8 milhões, a empresa pode ser enquadrada como EPP.
A escolha do porte empresarial depende das circunstâncias específicas do negócio do seu cliente.
Espero ter ajudado