Boa noite, colegas

    TB
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    Gostaria de saber se posso desenquadrar um Mei pela opção desenquadramento por natureza jurídica vedada, para que esse MEI migre para o simples nacional como Sociedade unipessoal. É possível?

    Outra questão, após o desenquadramento do mei, podemos fazer o processo na junta comercial pelo Balcão único (Via REDESIM)?

    Agradeço desde já!

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Tiago


    Sim, é permitido solicitar o Desenquadramento por natureza vedada.


    Segue link da aula sobre Desenquadramento MEI na Jucesp:


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/110142-mentoria-pratica-contabil/3898683-mentoria-pratica-contabil-25-07-as-19h30-desenquadramento-de-mei-jucesp-



    Espero ter ajudado.

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