Boa Noite. IR DO MEI - IR -2023

    IS
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    Gostaria de saber se é correto o MEI que depois de ter encontrado a Renda Tributável : 63.013,33 abater na Base de Cálculo as despesas com faculdade do Titular, declarar um dependente, DAS/INSS e como a faixa é de 27,5% a parcela a deduzir : 10.432,32 anual. A minha dúvida é porque no curso , só tem 3 fichas para preencher : Rendimentos Recebidos de PJ e Isentos e Não Tributáveis , Ficha de Bens e Direitos.   No meu grupo onde tem contadores , uns dois lá me informou que depois que encontrar a Renda Tributável do MEI , segue as mesmas regras para as deduções do IR, como nas outras declarações de IR.
    AGRADEÇO QUEM PODER AJUDAR.

    7 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    MN
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    Bom dia Ivanete.
    Primeiro é preciso separar as informações, o MEI tem a declaração anual e depois disso, separamos o rendimento tributável e o rendimento isento, essas informações vão na declaração IRPF, além de informar a participação societária na ficha de bens e direitos. 
    Gastos com educação e dependente são informados apenas na declaração IRPF. 
    Não entendi o que você quis dizer com faixa de 27,5%.. 
    IS
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    Bom dia . A alíquota de 27,5% é porque esse MEI tem uma Renda Tributária de 63.013,33 então estar nessa faixa Anual aí.
    A minha dúvida é se depois que preencher as 3 fichas , Rendimento tributável, isento e Ficha de Bens e Direito , a DIRPF do MEI segue as mesmas regras de deduções do IR. Porque na aula de IR do MEI só é preenchido as 3 fichas que estou citadando aqui, e nos vídeos do yuo tube eles tbm  preenche as 3 fichas somente . Porque se for do jeito que explicam o imposto vai dar muito alto. Só diminuí se abater as despesas do IRPF. 
    MN
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     Voce pode oferecer ao cliente a contabilidade retroativa do MEI, assim ele não paga imposto e voce conquista um cliente. As deduções de instrução, dependentes, podem ser informados sim na declaração IRPF. 
    IS
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    Esse MEI foi desenquadrado em 01/2023 ou seja 01/2022 a 12/2022 ele era MEI e em JANEIRO/2023 passou a ser ME - S/N com o mesmo CNPJ, sabe se ainda sim posso fazer a contabilidade retroativa do MEI. E devo cobrar o valor da contabilidade mensal. GRATA pela atenção.
    MN
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     pode fazer a contabilidade retroativa sim, não tem nenhum impedimento. E cobre o valor que achar justo, até onde me lembro a média é de 150-200 reais por mês. 

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