MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Jennifer
A Inscrição Municipal é de obrigatoriedade de toda atividade empresarial. É por meio dela que as Prefeituras têm o controle de fiscalização dos tributos.
Se for Comércio tem a incidência de ICMS, se for serviço tem a incidência de ISS, se for Comércio e Serviço terá as duas incidências. Mas na hora da venda ou da Prestação de Serviço esses valores já estão inclusos no valor do DAS que o MEI paga.
O ICMS só será pago a parte se o MEI adquirir mercado de Fora do estado, chamado de Diferencial de Alíquotas.
Espero ter ajudado.
A Inscrição Municipal é de obrigatoriedade de toda atividade empresarial. É por meio dela que as Prefeituras têm o controle de fiscalização dos tributos.
Se for Comércio tem a incidência de ICMS, se for serviço tem a incidência de ISS, se for Comércio e Serviço terá as duas incidências. Mas na hora da venda ou da Prestação de Serviço esses valores já estão inclusos no valor do DAS que o MEI paga.
O ICMS só será pago a parte se o MEI adquirir mercado de Fora do estado, chamado de Diferencial de Alíquotas.
Espero ter ajudado.