Olá Joan, bom dia. Ao fazer o desenquadramento da empresa, ela pode optar pelo porte jurídico que achar melhor e fazer as alterações que quiser, então primeiro deve ser feito o desenquadramento e depois solicitado alteração de natureza jurídica para inclusão de novo sócio e/ou exclusão de sócio e alteração para LTDA.
Temos essas aulas que podem te ajudar:
https://contabilidade-facilitada.com.br/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219064-desenquadramento
Espero ter ajudado.