Boa tarde, Leila
Ótima pergunta, e muito comum para quem tem clientes emigrando para Portugal.
Sobre a obrigatoriedade de declarar no Brasil
Sim, mesmo morando em Portugal e já declarando lá, seu cliente ainda pode ter obrigações no Brasil — e o ponto central aqui é a comunicação oficial da saída definitiva à Receita Federal.
Existem dois momentos importantes nesse processo:
1. Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
Essa comunicação deve ser entregue à Receita Federal a partir da data em que o contribuinte saiu do Brasil com intenção definitiva. Ela pode ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. A partir do momento em que ela é protocolada, o contribuinte deixa de ser residente fiscal no Brasil para fins tributários.
2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
Essa é a última declaração de IR que ele entrega no Brasil, referente ao período em que ainda era residente — ou seja, de 1º de janeiro até a data oficial da saída. O prazo segue o mesmo da declaração comum (geralmente abril do ano seguinte).
Sobre os imóveis
Aqui está o ponto que merece atenção especial no caso do seu cliente:
Mesmo após a saída definitiva, bens localizados no Brasil continuam sujeitos à tributação brasileira em algumas situações. Os dois imóveis precisam ser informados na Declaração de Saída Definitiva, com seus respectivos valores.
Quanto ao imóvel em construção, ele deve ser declarado pelo valor que já foi efetivamente pago até a data da saída — é o chamado custo de aquisição parcial.
Se ele já recebe rendimentos desses imóveis (como aluguel), esses valores são tributados no Brasil na fonte, com alíquota de 15% recolhida via carnê-leão ou pelo procurador/fonte pagadora, mesmo ele estando em Portugal.
Uma dica prática
Vale verificar se ele formalizou a saída corretamente ou se apenas foi embora sem comunicar a Receita. Muitos casos de complicação surgem exatamente porque a saída não foi comunicada, e o contribuinte continuou sendo tratado como residente fiscal no Brasil mesmo morando fora.