Boa tarde ! Na aula EFD- Reinf do mei, somente distribuição de lucros é obrigatório para o mei ?

    MN
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    TG
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    Olá Marcio, tudo bem?

    Para o MEI que tem contabilidade é recomendado que se faça sim a entrega da EFD-Reinf. Apesar de apenas esse fato gerador não obrigar a entrega, é indicado fazer, devida a essa outra orientação que a própria receita federal faz:

    2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?

    O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.

    Então, teoricamente, não estaria obrigada apenas por distribuir lucros, mas a própria receita federal orienta que faça a entrega dessas informações. Portanto, te indicaria entregar se esse MEI possui contabilidade regular.

    Você pode conferir essas e outras dúvidas sobre a EDF Reinf no perguntas e perguntas neste link:

    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Espero ter ajudado!

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