Boa tarde! Tenho um MEI que faturou 120 mil, tenho que desenquadra ele? e depois o que fazer? Ele tem que fazer a declaração do MEI e depois tem que fazer imposto de renda pessoa física?

    JG
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    Respostas da Comunidade (2)

    EK
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    Edinara Klein
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    Estou com uma situação parecida, so que no meu caso, ele nao emitiu nota, porém tem recebimentos de pix no valor total de 150 mil, sei que o correto é desenquadrar e retroagir pro simples em 2023, mais ai entra outra pergunta, como vou apura o simples em 2023 se nao teve notas emitidas?

    TG
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    Olá Jeniffer, tudo bem?
    Se o seu MEI ultrapassou o limite de faturamento de R$ 81 mil no ano-calendário, é necessário realizar o desenquadramento obrigatório. Esse desenquadramento pode ser feito a qualquer momento em que o faturamento exceda o limite estabelecido. Após o desenquadramento, o MEI passa a ser considerado uma microempresa ou empresa de pequeno porte, dependendo do faturamento anual.

    Após o desenquadramento, o MEI deverá fazer a migração para um regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional, e cumprir as obrigações fiscais correspondentes. Além disso, o MEI precisará entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário anterior ao desenquadramento.
    Sugiro que assista nossas aulas com o tema desenquadramento para maiores esclarecimentos:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219064-desenquadramento

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219067-comunicacao-do-desenquadramento

    Quanto à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ele deverá declarar os rendimentos obtidos na mesma também. Com este faturamento, ele provavelmente está obrigado a entreda da IRPF.
    Os rendimentos obtidos como MEI devem ser informados na declaração de ajuste anual do IRPF, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil. Deixarei também algumas sugestões de aulas quanto ao preenchimento na declaração de IRPF x MEI:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219081-mei-e-obrigado-a-enviar-dirpf

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219086-rendimento-isentos-e-tributaveis

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219090-preenchimento-da-dirpf

    Espero ter ajudado!

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