Bom dia

    JR
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    O Mei da cliente foi aberto no mês de março de 2023, ela não emitiu nenhuma nota fiscal de venda, porém ela fez alguma compras de mercadorias de valor baixo.

    Ela me passou que de março de 2023 a dezembro de 2023 entrou na conta dela 63.000, porém só a metade desse valor foi para alguns serviços e produtos na parte do mei e o restante desse valor foi o marido que usou a conta para transferência referente a plantação de cebola.

    1- como só foi a metade do valor, referente ao mei, será que ilícito declarar só 31.500 na declaração anual do mei? sendo que não tem nota fiscal que comprove esses rendimentos?

    2- Essa cliente não pagou os 5 últimos meses da DAE do ano de 2023, caso for fazer a declaração anual do mei, vai gerar algum problema?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    Olá Joan, tudo bem?
    O MEI não é obrigado emitir nota fiscal (a não ser quando presta serviço ou vende produtos para PJ ou caso o cliente PF exija a nota). Portanto, o que a cliente recebeu em conta é considerado faturamento do MEI.

    Sua cliente só precisa ter cuidado com os outros valores creditados na conta dela que não foram de renda do MEI. Oriente que o esposo receba na conta dele os valores da renda dele para que não se “confunda” em caso de fiscalização com o faturamento do MEI.

    Apesar do imposto em aberto, você conseguirá enviar a declaração anual sim.


    Espero ter ajudado!

    JR
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    @Thamires Gomes Muito obrigado. Então, o meu receio é declarar só o valor a parte de 31.500 e for atuado, pelo fato de ter entrado 63.000 na conta da cliente.

    A cliente sabe o que o correto é declarar os 63.000, porém a mesma não quer declarar esse valor, pois de acordo com ela, só a metade foi do marido.

    Se caso eu declarar esse valor de 63.000, ela fica obrigado a entregar o imposto de renda? qual o cálculo deve ser feito?

    TG
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    @Joan Brasil Reis Seu pensamento está correto. Teria que declarar os R$63 mil como faturamento do MEI. Registre de preferência o diálogo com seu cliente para que isso não te gere um problema futuro.
    Sobre o IRPF provavelmente sim. Nós temos algumas aulas que ensinam como fazer o cálculo da presunção e na aba do MEI Pro também temos a calculadora pra ajudar.

    Deixarei os links abaixo:

    https://acesso.contabilidadefacilitada.com/calcular-ir?mei=yes

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219081-mei-e-obrigado-a-enviar-dirpf

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219086-rendimento-isentos-e-tributaveis

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219090-preenchimento-da-dirpf

    Espero ter ajudado!

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