Olá Joedia, tudo bem?
O limite de R$ 81.000,00 é anual, referente ao período de janeiro a dezembro, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006, artigo 18-A, §1º. A base de R$ 6.750,00 (81.000 ÷ 12) é apenas uma média mensal para facilitar o controle, mas não há obrigatoriedade de faturar exatamente esse valor por mês.
Ou seja, o MEI pode faturar mais em alguns meses e menos em outros, desde que o total no ano-calendário não ultrapasse R$ 81.000,00. O que não é permitido é ultrapassar esse valor anual, pois isso pode gerar o desenquadramento do regime.
Lembrando, que se o MEI for aberto durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Espero ter ajudado!