Bom dia! Acabei de ver a aula, mei na prática. Mas deu um nó na cabeça rs. Exemplo, MEI em MG( comércio varejista) compra fora do Estado para revenda, exemplo em SP. Ele vai pagar guia de ICMS ST, antecipação ou difal?

    VF
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    Respostas da Comunidade (8)

    MF
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    Olá Vanessa

    Para saber qual guia vai pagar, depende do produto que comprar.

    Alguma produtos são classificados para recolher o ST, para saber quais são, precisa consultar na Sefaz do Estado.

    Mercadorias com ST pode já vim recolhidas, mas para isso precisa de um acordo entre os estados, chamado de protocolo, se tiver esse acordo a mercadoria já vem recolhida não precisando o MEI pagar na entrada da mercadoria no Estado, mas se não tiver o acordo e essa mercadoria adquirirda for ST no Estado, aí o MEI precisa recolher.

    Caso a mercadoria não seja ST, entra a figura da Antecipação Parcial do Imposto.

    DIFAL é para compra de mercadorias de uso e consumo e Ativo Imobilizado.

    Espero ter ajudado.

    VF
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    @Mariane Fontoura

    ficou ainda uma dúvida. Caso a mercadoria tenha ST e não tenha acordo entre os estados. O mei ( comprador ) que vai recolher essa guia ou mesmo assim é o fornecedor?


    Nesse mesmo.exemplo acima. Nesse caso a empresa Mei ( comprador para revenda) pagaria o ST e a antecipação parcial? Seria dois impostos?

    MF
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    🌱 6 pts

    @Vanessa Lima Silva Farias Freitas Se não tem Acordo, a responsabilidade é do MEI recolher o imposto para seu Estado.

    Paga apenas uma ST ou Antecipação, ou seja, a mercadoria ou é com ST ou é sem ST, e quando é sem ST paga por antecipação.

    VF
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    Mariane, ficou ainda uma dúvida. Caso a mercadoria tenha ST e não tenha acordo entre os estados. O mei ( comprador ) que vai recolher essa guia ou mesmo assim é o fornecedor?

    VF
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    Bom dia,

    Estou com a seguinte duvida, um MEI (comercio varejista)de MG comprou de uma empresa (atacadista/distribuidora) em Paraiba mercadorias de cosméticos para revender, verifiquei que não existe protocolo entre os estados e que na nota fiscal não houve nenhum destaque de icms recolhido e fundo, nada relacionado ao ICMS. O remetente ele é optante pelo regime do simples nacional. Verifiquei pelo ncm do produto, que ele tem ST aqui em MG.A duvida é que vi uma lei que menciona que o MEI não pode fazer o papel de substituto. E no estado de MG não expressa nada que nao deve recolher. Nesse modelo, mesmo assim o MEI (destinatário) vai recolher essa Guia como ST? E tb não podera ter esse credito?

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