Bom dia, estou com um cliente mei, o mesmo me questionou se pode contratar um colaborador meio periodo ou para finais de semana, ai a pergunta seria, como ficaria o calculo deste colaborador? função: atendente de doceria.

    FS
    🌱
    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Fidel, boa tarde.

    Precisaria confirmar com o sindicato da categoria para ver se é possível contratação por meio período, pela CLT, é possível mas se tiver alguma cláusula não permitindo, não poderá.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.