Olá João, boa noite.
Para o seu cliente MEI com o CNAE 1340-5/99, que realiza bordados em toalhas, é importante considerar a natureza da atividade para emitir a Nota Fiscal correta. O CNAE mencionado se refere a "Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário", o que indica que a atividade principal é a prestação de serviços de bordado. No entanto, se ela também estiver revendendo as toalhas bordadas, isso deve ser levado em consideração.
Se a atividade principal for o serviço de bordado em toalhas fornecidas pelos clientes ou se o foco principal do trabalho for o serviço de bordado, você deve emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). A NFS-e deve ser emitida pelo município onde o serviço foi prestado e estará sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
Por outro lado, se ela estiver comprando as toalhas, bordando e revendendo-as como produto final, o correto seria emitir uma Nota Fiscal de Produto (NF-e). A NF-e inclui o valor do produto (toalha) e do serviço (bordado) juntos, e estará sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Verifique se a atividade de revenda está contemplada no MEI dela. Se não, pode ser necessário ajustar o cadastro.
Para determinar qual tipo de Nota Fiscal deve ser emitida, é essencial entender a proporção das atividades de serviço e comércio. Se a maior parte da receita vem do serviço de bordado, a NFS-e seria a escolha adequada. Se a atividade de revenda das toalhas bordadas for significativa, a NF-e é a mais apropriada. Recomendo que você consulte a legislação municipal e estadual específica sobre a emissão de notas fiscais e a tributação correspondente, pois as regras podem variar de acordo com a localização.
Espero ter ajudado!