Bordadeiro (a) independente 1340-5/99 - Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

    JS
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    Tenho um cliente MEI com este CNAE, ela faz bordados em toalhas, e me solicitou NF, estou em dúvida se faço nota fiscal de serviço ou não, por conta que ela compra a matéria prima para fazer o bordado na toalha que ela tbm comprou. Sendo assim qual tipo de NF?

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá João, boa noite.

    Para o seu cliente MEI com o CNAE 1340-5/99, que realiza bordados em toalhas, é importante considerar a natureza da atividade para emitir a Nota Fiscal correta. O CNAE mencionado se refere a "Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário", o que indica que a atividade principal é a prestação de serviços de bordado. No entanto, se ela também estiver revendendo as toalhas bordadas, isso deve ser levado em consideração.

    Se a atividade principal for o serviço de bordado em toalhas fornecidas pelos clientes ou se o foco principal do trabalho for o serviço de bordado, você deve emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). A NFS-e deve ser emitida pelo município onde o serviço foi prestado e estará sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços).

    Por outro lado, se ela estiver comprando as toalhas, bordando e revendendo-as como produto final, o correto seria emitir uma Nota Fiscal de Produto (NF-e). A NF-e inclui o valor do produto (toalha) e do serviço (bordado) juntos, e estará sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Verifique se a atividade de revenda está contemplada no MEI dela. Se não, pode ser necessário ajustar o cadastro.

    Para determinar qual tipo de Nota Fiscal deve ser emitida, é essencial entender a proporção das atividades de serviço e comércio. Se a maior parte da receita vem do serviço de bordado, a NFS-e seria a escolha adequada. Se a atividade de revenda das toalhas bordadas for significativa, a NF-e é a mais apropriada. Recomendo que você consulte a legislação municipal e estadual específica sobre a emissão de notas fiscais e a tributação correspondente, pois as regras podem variar de acordo com a localização.

    Espero ter ajudado!

    ER
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    @João Vitor Farias De Souza Sim, se a sua cliente MEI está comprando as toalhas, bordando-as, e revendendo-as como produto final, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o tipo de operação deve ser "Venda".

    Aqui estão os detalhes que devem ser preenchidos na NF-e:

    • Natureza da Operação: "Venda"

    • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Dependendo da origem e destino das mercadorias, você pode usar:

      • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros dentro do mesmo estado.

      • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para fora do estado.

    Além disso, inclua todas as informações pertinentes, como descrição dos produtos (toalhas bordadas), quantidades, valores unitários e totais, além de impostos aplicáveis, como ICMS.

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