Preciso abrir uma empresa de advocacia sociedade unipessoal - qual o regime tributário e teve fica no anexo IV?
Cálculo de MEI - desenquadramento
MEI que ultrapassou o limite de 20%, entendi que precisa ser feito o desenquadramento de imediato e recolher o imposto pelo simples nacional retroativo. Dúvida é, esse cálculo precisa ser feito mês a mês ou ao solicitar o desenquadramento por excesso de limite dos 20% poderá efetuar em cima do valor total do faturamento e calcular de uma única vez o valor a pagar? Exemplo - Empresa que faturou R$: 145.000,00 solicita o desenquadramento por excesso dos 20%, e sobre a apuração retroativa qual será o procedimento?
Respostas da Comunidade (10)
Preciso abrir uma empresa de advocacia sociedade unipessoal - qual o regime tributário e teve fica no anexo IV?
Para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, você precisa seguir alguns passos:
- Elaborar um Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia.
- Preencher um requerimento junto à Seccional da OAB da sede da sociedade.
- Efetuar o pagamento da taxa de registro, que varia de estado para estado.
Espero ter ajudado
Faça sua pergunta sempre como um novo post, não use os comentários, pois pode acontecer de não obter resposta por se perder nos outros comentários.
Uma Sociedade Unipessoal de Advocacia que se enquadra no Anexo IV da Tabela do Simples Nacional pode ter rendimentos anuais de até R$ 180.000,00 com a alíquota inicial de 4,5%, e já compreende IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS.
Mas pode faturar de acordo a tabela do anexo IV
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00
Espero ter ajudado
Quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente ou ao mês de abertura da empresa.
Aqui estão os passos gerais que você pode precisar seguir:
- Solicite o desenquadramento: Imediatamente, solicite o desenquadramento do MEI.
- Registre a alteração na Junta Comercial do Estado: Você precisará registrar a alteração na Junta Comercial do Estado.
- Atualize o cadastro da empresa na Prefeitura e Secretaria Estadual de Fazenda: Atualize o cadastro da empresa na Prefeitura e Secretaria Estadual de Fazenda.
veja se o Mei pro te ajuda com mais dúvidas: https://acesso.contabilidadefacilitada.com/tutorial?is=desenquadramento
Espero ter ajudado
Já fiz o desenquadrado quero saber como faço para calcular o valor retroativo?
Como faço pra fazer a apuração do valor retroativo
@Daynny Letícia Barros De Almeida Melo O primeiro passo consiste na verificação das notas fiscais emitidas, o que pode ser feito por meio do Emissor Nacional. Nessa etapa, é possível filtrar as notas por período, além de exportar os arquivos em formato XML ou PDF para conferência e arquivamento.
Após a coleta das informações, é necessário identificar o anexo tributário do Simples Nacional ao qual a empresa está vinculada. O enquadramento depende da natureza da atividade econômica, conforme definido pelo Código CNAE. Por exemplo, empresas industriais, como padarias que fabricam seus próprios produtos, geralmente se enquadram no Anexo II, enquanto atividades comerciais pertencem ao Anexo I. Essa identificação é essencial, pois cada anexo possui faixas de receita e alíquotas específicas que impactam diretamente no cálculo dos tributos.
Com os dados organizados e o anexo definido, a empresa deve acessar o PGDAS-D, sistema disponibilizado pela Receita Federal para apuração e declaração dos tributos do Simples Nacional. Nesse ambiente, são informadas as receitas brutas mensais, separadas por unidade federativa quando há operações interestaduais. O sistema realiza automaticamente o cálculo dos tributos devidos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS, conforme a atividade e o anexo correspondente. Por fim, é gerado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Espero ter ajudado
Mais no caso eu diminuo os 81 mil do mei e só faço do restante do valor? Ou do valor total sem o desconto do 81 mil do mei?
@Daynny Letícia Barros De Almeida Melo se ultrapassou o limite em até 20% ao solicitar o desenquadramento, entregue a declaração DASN-simei e irá gerar o DAS complementar.
Caso tenha ultrapassado acima de 20%, precisa retroagir em janeiro do ano calendário que ultrapassou, calculado mês a mês o imposto de acordo com o faturamento bruto, não há desconto.
Espero ter ajudado
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.