Olá @Fanny Salles , boa tarde!
Ultrapassagem do limite em mais de 20%:
(Receita bruta acumulada no ano superior a R$ 97.200,00)
Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite.
Data efeito do desenquadramento: retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso.