CALCULOS DE DESENQUADRAMENTO

    FS
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    Estou com um mei que superfaturou desde agosto de 2024, ainda não foi notificado, ao fazer o desenquadramento nessa data devo fazer o calculo do das mês a mês em cima somente do que ultrapassou?

    Ele fez a entrega da declaração de 2024 dentro dos limites do mei, como devo proceder nesse caso?

    Ou a melhor forma de desenquadra-lo seria esse ano?
    desde ja agradeço

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Fanny Salles , boa tarde!

    Ultrapassagem do limite em mais de 20%:

    (Receita bruta acumulada no ano superior a R$ 97.200,00)

    Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite.

    Data efeito do desenquadramento: retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso.

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